Entenda o que a RESOLUÇÃO CERH Nº 78/2024 dispõe sobre o uso das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina.

A RESOLUÇÃO CERH Nº 78, publicada em 29 de agosta de 2024, estabelece novas regras e diretrizes para o uso das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina que podem impactar diversos setores e atividades. Aqui estão os principais pontos que você precisa conhecer:

1. Definições

A resolução define importantes termos relacionados às águas subterrâneas, como:

  • Poço raso ou cavado: aquele que tem profundidade até 30 (trinta) metros;
  • Usuário: proprietário ou detentor de poço, sistema de poços ou de captação de águas subterrâneas.

 

Essas definições são fundamentais para entender os tipos de captação e as condições associadas ao uso das águas subterrâneas.

2. Controle da Poluição

As atividades que geram resíduos sólidos, líquidos ou gasosos devem ser conduzidas de forma a não poluir as águas subterrâneas. Qualquer descarga de poluentes é sujeita a penalidades conforme o Decreto nº 4.778/2006, além de outras sanções legais.

3. Outorga e Dispensa de Outorga

O gerenciamento das águas subterrâneas inclui:

  • Outorga de Direito de Uso: A captação de água subterrânea em todo o Estado de santa Catarina está sujeita ao regime de outorga de direito de uso, a ser emitida pelo órgão gestor dos recursos hídricos de dominialidade estadual.
  • Dispensa de Outorga: Ficam dispensados da outorga os usos considerados insignificantes, requerida por meio da Declaração de Uso Insignificante Via Sistema de Outorga de Água em Santa Catarina (SIOUT/SC). As captações de água subterrânea, com vazões inferiores a 5 (cinco) metros cúbicos por dia (m³/dia), serão consideradas insignificantes, assim como a extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural, ficando, todavia, sujeitas à inspeção e fiscalização do órgão gestor.

 

Também ficam dispensados da outorga e da apresentação de laudos de análise de água o proprietário ou possuidor que tenha poço raso ou cavado, bastando para tanto o cadastramento da propriedade como usuária no Sistema de Outorga de Água em Santa Catarina (SIOUT/SC).

Ainda, ficam dispensados de outorga os poços de monitoramento, rebaixamento de lençol freático para obras de engenharia e poços de remediação.

4. Tamponamento

A resolução define que deverão ser tamponados, os poços abandonados ou em funcionamento que acarretem ou possam acarretar poluição ou, ainda, que representem riscos aos aquíferos e/ou usuários, aqueles cujas perfurações foram realizadas para fim que não seja a captação de água e poços improdutivos. Cabe ao requerente e/ou outorgado a desativação e imediata comunicação ao órgão gestor de recursos hídricos.

5. Autorização Prévia para Perfuração de Poço

Antes da perfuração de novos poços ou modificações em poços existentes, é necessária autorização prévia do órgão gestor. Os poços rasos ou cavados têm um processo mais simplificado, com a necessidade apenas de cadastro no Sistema de Outorga de Santa Catarina (SIOUT/SC).

9. Uso Alternativo e Consumo Urbano

O uso de águas subterrâneas para consumo humano em áreas urbanas é autorizado somente quando a rede pública não atende adequadamente, sendo autorizada somente mediante declaração de inviabilidade de atendimento ou intermitência comprovada da concessionária.

10. Exigências Técnicas e Profissionais

Os estudos e projetos para captação de águas subterrâneas devem ser realizados por profissionais habilitados.

11. Revogação e Vigência

A RESOLUÇÃO CERH Nº 78/2024 revoga a resolução anterior Nº 02, de 14 de agosto de 2014, e entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

A RESOLUÇÃO CERH Nº 78 é uma peça fundamental para a gestão sustentável das águas subterrâneas em Santa Catarina. A adoção dessas diretrizes visa proteger e conservar um recurso essencial, promovendo práticas de uso responsável e respeitando os limites naturais. 

Se você está buscando orientação sobre como obter a Outorga de Direito de Uso de Águas Subterrâneas, Declaração de Uso Insignificante, Cadastramento do Usuário, Comunicação de Desativação ou Autorização Prévia para Perfuração de Poço, a Mapuá Ambiental está aqui para ajudar. 

Com nossa experiência e expertise na área de gestão e regulamentação dos recursos hídricos, podemos simplificar todo o processo para você, garantindo que suas atividades estejam em conformidade com a RESOLUÇÃO CERH Nº 78/2024. Entre em contato conosco para assegurar que sua captação de água subterrânea esteja perfeitamente ajustada às novas diretrizes e para obter assistência em todas as etapas necessárias.

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